R E S O L U Ç Ã O Nº 071/93-CEP

 

Dá provimento parcial a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fIs. 58 a 60 do processo nº 492/93-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo acadêmico Fernando Garcia, do Curso de Engenharia Civil, mediante protocolizado nº 08547/93-DAA, com aproveitamento de estudos na disciplina Cálculo I e mantendo-se o indeferimento para a disciplina Geometria Analítica e Álgebra Linear.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.