R E S O L U Ç Ã O Nº 071/93-CEP
Dá provimento parcial a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fIs. 58 a 60 do processo nº 492/93-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao
recurso interposto pelo acadêmico Fernando
Garcia, do Curso de Engenharia Civil, mediante protocolizado nº
08547/93-DAA, com aproveitamento de estudos na disciplina Cálculo I e
mantendo-se o indeferimento para a disciplina Geometria Analítica e Álgebra
Linear.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.