R E S O L U Ç Ã O Nº 072/93-CEP
Nega provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professores
Não-Titulares.
Considerando o contido no protocolizado nº 5704/93 e Separata nº
282/93;
considerando a Resolução nº
003/93-COU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo candidato Dorival Moreschi Júnior, contra não-homologação da inscrição no
Concurso para Professores Não-Titulares, área de Angiologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de junho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.