R E S O L U Ç Ã O Nº 073/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 106 a 108 do processo nº 434/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José da Silveira, do Curso de Ciências Contábeis, mediante protocolizado nº 09473/93-DAA, contra indeferimento de aproveitamento de estudos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de julho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.