R E S O L U Ç Ã O Nº 073/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 106 a 108 do processo
nº 434/88;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico José da
Silveira, do Curso de Ciências Contábeis, mediante protocolizado nº
09473/93-DAA, contra indeferimento de aproveitamento de estudos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.