R E S O L U Ç Ã O Nº 074/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 129 a 135 do processo
nº 453/90-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Célia Maria
Arruda Fernandes, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº
10030/93-DAA, contra o não oferecimento de disciplina em período letivo
especial.
Art. 2º Fica assegurada a oferta da
disciplina Direito Comercial II, requerida pela acadêmica, no período 2/93.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.