R E S O L U Ç Ã O Nº 074/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 129 a 135 do processo nº 453/90-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Célia Maria Arruda Fernandes, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº 10030/93-DAA, contra o não oferecimento de disciplina em período letivo especial.

Art. 2º Fica assegurada a oferta da disciplina Direito Comercial II, requerida pela acadêmica, no período 2/93.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de julho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.