R E S O L U Ç Ã O Nº 075/93-CEP

 

Indefere solicitações do CCO e PDS.

 

Considerando o contido às fls. 667 a 672 do processo nº 1535/84;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações do Colegiado do Curso de Ciência da Computação e Colegiado do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, para alteração do calendário acadêmico do regime de créditos e seriado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de julho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.