R E S O L U Ç Ã O Nº 075/93-CEP
Indefere solicitações do CCO e PDS.
Considerando
o contido às fls. 667 a 672 do processo nº 1535/84;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam indeferidas as solicitações
do Colegiado do Curso de Ciência da Computação e Colegiado do Curso de Formação
de Tecnólogos em Processamento de Dados, para alteração do calendário acadêmico
do regime de créditos e seriado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.