R E S O L U Ç Ã O Nº 076/93-CEP
Altera artigo 3º da Resolução nº 180/91-CEP - Plano
de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para a Sistema Seriado.
Considerando
a Resolução nº 180/91-CEP;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do
Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado,
previsto na Resolução nº 180/91-CEP, que passa a ter a seguinte redação:
"independentemente da forma de ingresso, os alunos com aproveitamento de
estudos por equivalência, ao ingressarem no regime seriado por adaptação e que
tenham para cursar disciplinas anteriores a série de ingresso, poderão cursá-las
nesta ou, a critério do coordenador do colegiado do Curso correspondente, nas
subseqüentes.
§ 1º As disciplinas a que se refere o
caput deste artigo serão consideradas como integrantes da série em que foram
cursadas para efeito de lançamentos legais de aprovação, reprovação, promoção e
dependência.
§ 2º O aluno que, em qualquer série, não
for aprovado em disciplinas cursadas por adaptação, terá direito a dependência,
respeitando o limite máximo permitido.
§ 3º Fica limitado a, no máximo,
2 (duas) as disciplinas a serem incluidas dentre as séries subseqüentes à de
ingresso por adaptação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do art. 3º do Plano.de
Adaptação dos alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado, previsto na
Resolução nº 180/91-CEP, e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.