R E S O L U Ç Ã O Nº 076/93-CEP

 

Altera artigo 3º da Resolução nº 180/91-CEP - Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para a Sistema Seriado.

 

Considerando a Resolução nº 180/91-CEP;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Plano de Adaptação dos Alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado, previsto na Resolução nº 180/91-CEP, que passa a ter a seguinte redação: "independentemente da forma de ingresso, os alunos com aproveitamento de estudos por equivalência, ao ingressarem no regime seriado por adaptação e que tenham para cursar disciplinas anteriores a série de ingresso, poderão cursá-las nesta ou, a critério do coordenador do colegiado do Curso correspondente, nas subseqüentes.

§ 1º As disciplinas a que se refere o caput deste artigo serão consideradas como integrantes da série em que foram cursadas para efeito de lançamentos legais de aprovação, reprovação, promoção e dependência.

§ 2º O aluno que, em qualquer série, não for aprovado em disciplinas cursadas por adaptação, terá direito a dependência, respeitando o limite máximo permitido.

§ 3º Fica limitado a, no máximo, 2 (duas) as disciplinas a serem incluidas dentre as séries subseqüentes à de ingresso por adaptação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do art. 3º do Plano.de Adaptação dos alunos do Sistema de Créditos para o Sistema Seriado, previsto na Resolução nº 180/91-CEP, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de julho de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.