R E S O L U Ç Ã O Nº
077/93-CEP
Aprova normas para
realização do concurso vestibular.
Considerando o contido na Lei
Federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993;
considerando o contido às fls. 116 a
123 do Processo nº 1169/92,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
planejamento, organização e execução do
concurso vestibular na Universidade Estadual de Maringá, em seus diversos câmpus,
obedecerão às normas contidas nesta resolução.
I – DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2º O
concurso vestibular, único em sua realização, será planejado, executado e coordenado
pela Comissão Central do Vestibular Unificado.
Art 3º A
proposta do número de vagas por curso e turno a serem oferecidas no concurso
vestibular será formulada pela Comissão Central do Vestibular Unificado, ouvidos
os coordenadores de colegiados de cursos, e será submetida ao Conselho de Administração
para aprovação.
II - INSCRIÇÃO
Art. 4º As
inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular, serão
realizadas nas datas previstas em calendário acadêmico, nos horários e locais
prefixados.
§ 1º A
Publicação do edital a que se refere este artigo deverá ocorrer com antecedência
mínima de sessenta dias da realização do concurso vestibular.
§ 2º Do
edital, além dos requisitos necessários à inscrição, constarão:
a) número de vagas oferecidas por
curso e turno;
b) especificação das provas, datas e
horários de realização;
c) critérios de pontuação e de
classificação dos candidatos.
§ 3º As
inscrições serão realizadas obrigatoriamente nos câmpus da universidade, onde
haja a oferta de cursos de graduação.
Art. 5° Para
a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato:
I - 1 fotografia 3 x 4 recente;
Il - fotocópia da céduIa de identidade
(frente e verso);
III - comprovante do pagamento da
taxa de inscrição;
IV - ficha de inscrição devidamente
preenchida e assinada.
§ 1º Os
candidatos de nacionalidade estrangeira, sem visto permanenta no País, deverão
apresentar fotocópia do passaporte com visto temporário, para o atendimento à
alinea "b" deste artigo.
§ 2º A
inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou por terceiros.
Art 6° No
ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno pretendidos, dentre os constantes
do edital de abertura do concurso, indicando uma língua estrangeira, dentre as
ofertadas.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto neste artigo, serão oferecidos os
seguintes idiomas na prova de língua estrangeira:
a) Inglês;
b) Francês;
c) Espanhol.
Art. 7º
Efetivada a inscrição, o candidato receberá:
I – Manual do Candidato, contendo,
no mínimo:
a) o programa exigido no vestibular;
b) a metodologia utilizada na realização
das provas;
c) os critérios de classificação dos
candidatos;
d) as normas para o registro acadêmico
a primeira matrícula.
II - comprovante de efetivação da
inscrição.
III - REALIZAÇÃO DO
CONCURSO VESTIBULAR
Art. 8º O
concurso vestibular será realizado nas datas fixadas em calendário acadêmico
nos horários e locais estabelecidos no edital de abertura do concurso.
Art. 9º O concurso
vestibular consistirá na realização das seguintes provas:
I - Redação, Geografia e História,
com três horas e trinta minutos de duração subdividida em:
- Redação;
- Geografia - 15 questões;
- História - 15 questões.
II - Biologia e Matemática, com três
horas de duração, subdividida em:
- Biologia - 15 questões;
- Matemática - 15 questões.
III - Comunicação e Expressão, com
três horas de duração, subdividida em:
- Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira - 20 questões;
- Língua Estrangeira - 10 questões.
VI - Física e Quémica, com três horas
de duração, subdividida em:
- Física - 15 questões;
- Química - 15 questões.
Art. 10. As
provas serão elaboradas abrangendo os conteúdos do núcleo comum do ensino de
segundo grau, sem ultrapassar este grau de complexidade.
Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto
neste artigo, os programas do concurso vestibular serão elaborados em articulação
com o Núcleo Regional de Educação, mediante a participação de professores
vinculados à rede escolar do ensino de segundo grau.
Art. 11. Com
exceção da Redação serão propostas, na elaboração das provas, questões de dois
tipos:
l – abertas: as que admitem soluções
numéricas, ou seja, respostas com valores inteiros compreendidos entre 00 a 99,
incluindo esses valores. Neste caso, o candidato deverá resolver a questão e
marcar no lugar próprio da folha-resposta o resultado encontrado;
II - de alternativas múltiplas:
as que contém, no mínimo, 7 proposições indicadas com os números 01, 02, 04,
08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados às
proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta
correta, por definição, será 00.
Art. 12. Será
atribuído o valor de 6 pontos a cada questão respondida totalmente correta.
§ 1º As
questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato
contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição
falsa, terão valoração parcial, conforme tabela abaixo:
Número de proposições verdadeiras da questão |
Número de pontos por proposição verdadeira |
1 |
6,0 |
2 |
3,0 |
3 |
2,0 |
4 |
1,5 |
5 |
1,2 |
6 |
1,0 |
§ 2° A prova
de Redação terá valor máximo de 60 pontos.
Art. 13. A
correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo corn
critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que
deverão constar no ManuaI do Candidato.
IV - SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art.14. Para
participarem do processo classificatório os candidatos deverão obter o mínimo de
3 pontos em cada uma das matérias que compõem as provas, bem como o mínimo de 12
pontos na Redação.
Parágrafo único. Somente serão avaliadas as redações dos candidatos que apresentarem,
nas provas das demais matérias, pontuação que lhes permita continuar
participando do processo cIassificatório.
Art. 15. O
processo classificatório será constituído das seguintes etapas:
I - cálculo do total dos escores
padronizados por candidato;
II - classificação dos
candidatos por curso e turno;
III - desempate.
1º Para o cálculo do total dos escores padronizados,
pproceder-se-á da seguinte forma:
a) calcula-se o escora padronizado
por matéria através da fórmula:
EPi = EBi x Pi
onde:
i = número da matéria em
referência;
EPi = escore
padronizado na matéria;
EBi = escore bruto
(número de pontos) obtido pelo candidato na matéria;
Pi = peso da matéria
em função do curso.
b) calcula-se, então, o total
de escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo
candidato em cada matéria.
§ 2º Para
efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que
a) a Redação será considerada como
uma matéria;
b) o peso de cada matéria será
fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ouvidos os coordenadores
dos colegiados de curso, observando-se que num mesmo curso nenhuma matéria poderá
ter peso superior ao estabelecido para Redação, cujo valor máximo será 4.
§ 3º A
classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente
do total de escores padronizados.
§ 4º Havendo
empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo
curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem ao candidato que:
a) obtiver maior escore bruto nas
matérias em ordem decrescente de peso;
b) obtiver maior escore bruto na
Redação;
c) for o mais idoso.
§ 5º
Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais matérias será considerada, para
efeito do que dispõe a alínea "a" do parágrafo anterior, a média
aritmética do escore bruto obtido nessas matérias.
Art. 16. O
resultado do concurso vestibular será divulgado pela Comissão Central do
Vestibular, devendo constar o total de escores padronizados e seu
correspondente na escala de zero a dez.
V - CONVOCAÇÃO
PARA REGISTRO E MATRÍCULA
Art. 17. A
convocação para registro e matrícula dos candidatos classificados será feita
nas datas constantes no Manual do Candidato ou em seus anexos, na seguinte ordem:
I - classificados no limite das
vagas, correspondendo à primeira chamada;
II – subseqüentes do mesmo curso e turno,
correspondendo à segunda chamada;
III – classificados além do limite
das vagas, interessados em reopção, na seguinte ordem:
a) mesmo curso e turno;
b) mesmo curso, em outro turno;
c) outro curso e turno.
§ 1º O
candidato convocado para registro e matrícula que deixar de efetuá-los no prazo
estabelecido perderá o direito à vaga.
§ 2º Os
classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados em
primeira chamada para o registro e matrícula, com a publicação dos resultados
do concurso vestibular.
§ 3º Entende-se
por subseqüente do mesmo curso e turno o candidato classificado que não tenha
ainda sido convocado para registro e matrícuIa, na forma deste artigo.
§ 4º A
convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita através do órgão
responsável pelo controle acadêmico na instituição.
§ 5º Após
o registro e matrícula dos classificados convocados em primeira chamada, será
feita uma convocação nominal, no limite das vagas existentes, denominada
"segunda chamada”.
§ 6º No
caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do órgão responsável
pelo controle acadêmico, podendo pleitepa-las os subseqüentes em geral
(classificados além do limite das vagas independentemente de curso e turno),
mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos
estabelecidos
§ 7º É
vedada a reopção para os candidatos já convocados.
Art. 18. Os
requerentes serão reclassificados, obedecida a ordem de prioridade abaixo, de
acordo com o disposto no artigo 15 deste regulamento, resultando em até 2 (duas) convocações nominais, no limite das
vagas existentes:
I - subseqüentes do mesmo curso e
turno;
II - subseqüentes do mesmo curso, porém
de outro turno;
III- subseqüentes de outro curso,
reclassificados de acordo com os pesos do curso pretendido
Art. 19. As
vagas provenientes do cancelamento de matrículas, após todas as convocações,
serão destinadas ao processo de transferência, de acordo com as normas específicas.
VI – DISPOSIÇOES
GERAIS
Art. 20. O resultado
do concurso vestibular será válido apenas para o período a que se refere, e seus
efeitos cessarão, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 21. Caberá
pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do concurso vestibular,
mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, devidamente
justificado, até 24 horas após a divulgação do mesmo.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão
designada pela Comissão Central do Vestibular.
Art. 22. Em
nenhuma hipótese haverá revisão de prova do concurso vestibular.
Art. 23. Só
caberá recurso nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O
recurso será interposto perante a Comissão Central do Vestibular, no prazo máximo
de três dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados do concurso vestibular.
§ 2º Recebido
o recurso, será este remetido à decisão do ConseIho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, acompanhado de parecer da Comissão Central do Vestibular.
§ 3º O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a respeito do recurso no
prazo máximo de dez dias contados da data do protocolo inicial.
Art. 24. Os
casos omissos serão resolvidos pelo reitor, ouvida a Comissão Central do
Vestibular.
Art. 25.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução
nº 045/93-CEP, de 16/6/89 e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de agosto de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.