R E S O L U Ç Ã O Nº 077/93-CEP

 

 

Aprova normas para realização do concurso vestibular.

 

Considerando o contido na Lei Federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993;

considerando o contido às fls. 116 a 123 do Processo nº 1169/92,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O planejamento,  organização e execução do concurso vestibular na Universidade Estadual de Maringá, em seus diversos câmpus, obedecerão às normas contidas nesta resolução.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O concurso vestibular, único em sua realização, será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

Art 3º A proposta do número de vagas por curso e turno a serem oferecidas no concurso vestibular será formulada pela Comissão Central do Vestibular Unificado, ouvidos os coordenadores de colegiados de cursos,  e será submetida ao Conselho de Administração para aprovação.

 

II - INSCRIÇÃO

 

Art. 4º As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular, serão realizadas nas datas previstas em calendário acadêmico, nos horários e locais prefixados.

§ 1º A Publicação do edital a que se refere este artigo deverá ocorrer com antecedência mínima de sessenta dias da realização do concurso vestibular.

§ 2º Do edital, além dos requisitos necessários à inscrição,  constarão:

a) número de vagas oferecidas por curso e turno;

b) especificação das provas, datas e horários de realização;

c) critérios de pontuação e de classificação dos candidatos.

§ 3º As inscrições serão realizadas obrigatoriamente nos câmpus da universidade, onde haja a oferta de cursos de graduação.

Art. 5° Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato:

I - 1 fotografia 3 x 4 recente;

Il - fotocópia da céduIa de identidade (frente e verso);

III - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

IV - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

§ 1º Os candidatos de nacionalidade estrangeira, sem visto permanenta no País, deverão apresentar fotocópia do passaporte com visto temporário, para o atendimento à alinea "b" deste artigo.

§ 2º A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou por terceiros.

Art 6° No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura do concurso, indicando uma língua estrangeira, dentre as ofertadas.

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto neste artigo, serão oferecidos os seguintes idiomas na prova de língua estrangeira:

a) Inglês;

b) Francês;

c) Espanhol.

Art. 7º Efetivada a inscrição, o candidato receberá:

I – Manual do Candidato, contendo, no mínimo:

a) o programa exigido no vestibular;

b) a metodologia utilizada na realização das provas;

c) os critérios de classificação dos candidatos;

d) as normas para o registro acadêmico a primeira matrícula.

II - comprovante de efetivação da inscrição.

 

III - REALIZAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR

 

Art. 8º O concurso vestibular será realizado nas datas fixadas em calendário acadêmico nos horários e locais estabelecidos no edital de abertura do concurso.

Art. 9º O concurso vestibular consistirá na realização das seguintes provas:

I - Redação, Geografia e História, com três horas e trinta minutos de duração subdividida em:

- Redação;

- Geografia - 15 questões;

- História - 15 questões.

II - Biologia e Matemática, com três horas de duração, subdividida em:

- Biologia - 15 questões;

- Matemática - 15 questões.

III - Comunicação e Expressão, com três horas de duração, subdividida em:

- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20 questões;

- Língua Estrangeira - 10 questões.

VI - Física e Quémica, com três horas de duração, subdividida em:

- Física - 15 questões;

- Química - 15 questões.

Art. 10. As provas serão elaboradas abrangendo os conteúdos do núcleo comum do ensino de segundo grau, sem ultrapassar este grau de complexidade.

Parágrafo único.  Para o atendimento ao disposto neste artigo, os programas do concurso vestibular serão elaborados em articulação com o Núcleo Regional de Educação, mediante a participação de professores vinculados à rede escolar do ensino de segundo grau.

Art. 11. Com exceção da Redação serão propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos:

l – abertas: as que admitem soluções numéricas, ou seja, respostas com valores inteiros compreendidos entre 00 a 99, incluindo esses valores. Neste caso, o candidato deverá resolver a questão e marcar no lugar próprio da folha-resposta o resultado encontrado;

II - de alternativas múltiplas: as que contém, no mínimo, 7 proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 00.

Art. 12. Será atribuído o valor de 6 pontos a cada questão respondida totalmente correta.

§ 1º As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial, conforme tabela abaixo:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número de pontos por proposição verdadeira

1

6,0

2

3,0

3

2,0

4

1,5

5

1,2

6

1,0

 

§ 2° A prova de Redação terá valor máximo de 60 pontos.

Art. 13. A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo corn critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar no ManuaI do Candidato.

 

 

IV - SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art.14. Para participarem do processo classificatório os candidatos deverão obter o mínimo de 3 pontos em cada uma das matérias que compõem as provas, bem como o mínimo de 12 pontos na Redação.

Parágrafo único. Somente serão avaliadas as redações dos candidatos que apresentarem, nas provas das demais matérias, pontuação que lhes permita continuar participando do processo cIassificatório.

Art. 15. O processo classificatório será constituído das seguintes etapas:

I - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

II - classificação dos candidatos por curso e turno;

III - desempate.

 1º Para o cálculo do total dos escores padronizados, pproceder-se-á da seguinte forma:

a) calcula-se o escora padronizado por matéria através da fórmula:

EPi  = EBi  x  Pi

onde:

i = número da matéria em referência;

EPi = escore padronizado na matéria;

EBi = escore bruto (número de pontos) obtido pelo candidato na matéria;

Pi = peso da matéria em função do curso.

b) calcula-se, então, o total de escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo candidato em cada matéria.

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que

a) a Redação será considerada como uma matéria;

b) o peso de cada matéria será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ouvidos os coordenadores dos colegiados de curso, observando-se que num mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso superior ao estabelecido para Redação, cujo valor máximo será 4.

§ 3º A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados.

§ 4º Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem ao candidato que:

a) obtiver maior escore bruto nas matérias em ordem decrescente de peso;

b) obtiver maior escore bruto na Redação;

c) for o mais idoso.

§ 5º  Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais matérias será considerada, para efeito do que dispõe a alínea "a" do parágrafo anterior, a média aritmética do escore bruto obtido nessas matérias.

Art. 16. O resultado do concurso vestibular será divulgado pela Comissão Central do Vestibular, devendo constar o total de escores padronizados e seu correspondente na escala de zero a dez.

 

V - CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA

 

Art. 17. A convocação para registro e matrícula dos candidatos classificados será feita nas datas constantes no Manual do Candidato ou em seus anexos, na seguinte ordem:

I - classificados no limite das vagas, correspondendo à primeira chamada;

II – subseqüentes do mesmo curso e turno, correspondendo à segunda chamada;

III – classificados além do limite das vagas, interessados em reopção, na seguinte ordem:

a) mesmo curso e turno;

b) mesmo curso, em outro turno;

c) outro curso e turno.

§ 1º O candidato convocado para registro e matrícula que deixar de efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

§ 2º Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com a publicação dos resultados do concurso vestibular.

§ 3º Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno o candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro e matrícuIa, na forma deste artigo.

§ 4º A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será feita através do órgão responsável pelo controle acadêmico na instituição.

§ 5º Após o registro e matrícula dos classificados convocados em primeira chamada, será feita uma convocação nominal, no limite das vagas existentes, denominada "segunda chamada”.

§ 6º No caso de ainda restarem vagas, serão essas publicadas através do órgão responsável pelo controle acadêmico, podendo pleitepa-las os subseqüentes em geral (classificados além do limite das vagas independentemente de curso e turno), mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, nos prazos estabelecidos

§ 7º É vedada a reopção para os candidatos já convocados.

Art. 18. Os requerentes serão reclassificados, obedecida a ordem de prioridade abaixo, de acordo com o disposto no artigo 15 deste regulamento, resultando em até  2 (duas) convocações nominais, no limite das vagas existentes:

I - subseqüentes do mesmo curso e turno;

II - subseqüentes do mesmo curso, porém de outro turno;

III- subseqüentes de outro curso, reclassificados de acordo com os pesos do curso pretendido

Art. 19. As vagas provenientes do cancelamento de matrículas, após todas as convocações, serão destinadas ao processo de transferência, de acordo com as normas específicas.

 

VI – DISPOSIÇOES GERAIS

 

Art. 20. O resultado do concurso vestibular será válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 21. Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do concurso vestibular, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do mesmo.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pela Comissão Central do Vestibular.

Art. 22. Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do concurso vestibular.

 

Art. 23. Só caberá recurso nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso será interposto perante a Comissão Central do Vestibular, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados do concurso vestibular.

§ 2º Recebido o recurso, será este remetido à decisão do ConseIho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de parecer da Comissão Central do Vestibular.

§ 3º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de dez dias contados da data do protocolo inicial.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor, ouvida a Comissão Central do Vestibular.

Art. 25. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 045/93-CEP, de 16/6/89 e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de agosto de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.