R E S O L U Ç Ã O Nº 080/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 071 a 074 do processo nº 0720/90-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Eduardo
Andrade Bispo, do Curso de Agronomia, mediante protocolizado nº
9.527/93-DAA, contra indeferimento de aproveitamento de estudos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.