R E S O L U Ç Ã O Nº 082/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 003 a 008 do processo n° 0545/93-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Nailson de
Souza, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado n°
10.122/93-DAA, contra indeferimento de reingresso no referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.