R E S O L U Ç Ã O Nº 082/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 003 a 008 do processo n° 0545/93-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Nailson de Souza, do Curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado n° 10.122/93-DAA, contra indeferimento de reingresso no referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de agosto de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.