R E S O L U Ç Ã O Nº 083/93-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmicos.

 

Considerando o contido no processo nº 1067/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação dos acadêmicos do Curso de Engenharia Civil, protocolizado nº 09875/93-DAA, referente a prorrogação do prazo para extinção do regime de créditos, aprovado pela Resolução nº 065/91-CEP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de agosto de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.