R E S O L U Ç Ã O Nº 083/93-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmicos.
Considerando o contido no processo nº 1067/93-DAA;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento a solicitação dos acadêmicos do Curso de Engenharia Civil,
protocolizado nº 09875/93-DAA, referente a prorrogação do prazo para extinção
do regime de créditos, aprovado pela Resolução nº 065/91-CEP.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.