R E S O L U Ç Ã O Nº 085/93-CEP
Prorroga prazo para entrega dos trabalhos de conclusão
do Curso de Especialização em História.
Considerando
o contido às fls. 139 a 146 do processo nº
2056/90;
considerando
o dispoto no § 5º do art. 5º e inciso IV do art. 8º da Resolução nº 198/85-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica prorrogado até 30/12/93 o
prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em História
Social do Trabalho - Turma III, ofertado pelo Departamento de História.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.