R E S O L U Ç Ã O Nº 085/93-CEP

 

Prorroga prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em História.

 

Considerando o contido às fls. 139 a 146 do processo nº 2056/90;

considerando o dispoto no § 5º do art. 5º e inciso IV do art. 8º da Resolução nº 198/85-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art 1º Fica prorrogado até 30/12/93 o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Turma III, ofertado pelo Departamento de História.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de agosto de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.