R E S O L U Ç Ã O Nº 089/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 024 a 029 do processo nº 0911/88-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Luiz Gonzaga Pego de Macedo, do Curso de Zootecnia, protocolizado nº 10542/93-DAA, contra indeferimento de reingresso no curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de agosto de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.