R E S O L U Ç Ã O Nº 089/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 024 a 029 do processo
nº 0911/88-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Luiz Gonzaga
Pego de Macedo, do Curso de Zootecnia, protocolizado nº 10542/93-DAA,
contra indeferimento de reingresso no curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.