R E S O L U Ç Ã O Nº 091/93-CEP
Nega provimento a solicitação do Colegiado do Curso
de Zootecnia.
Considerando
o contido às fls. 32 a 34 do processo nº 0843/91;
considerando
o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação
do Colegiado do Curso de Zootecnia, ofício nº 002/93-ZOO, referente a alteração
do § 1º do art. 2º da Resolução nº 067/92-CEP - Critérios de Avaliação do
Regime Seriado Anual.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.