R E S O L U Ç Ã O Nº 091/93-CEP

 

Nega provimento a solicitação do Colegiado do Curso de Zootecnia.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 34 do processo nº 0843/91;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Colegiado do Curso de Zootecnia, ofício nº 002/93-ZOO, referente a alteração do § 1º do art. 2º da Resolução nº 067/92-CEP - Critérios de Avaliação do Regime Seriado Anual.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de agosto de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.