R E S O L U Ç Ã O Nº 093/93-CEP

 

Normas para transferência interna de turno e câmpus e permuta de turno e câmpus, nos cursos de graduação - regime seriado.

 

Considerando o contido às fls. 72 a 88 do processo nº 2060/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A Universidade Estadual de Maringá permitirá transferência interna de turno e câmpus e permuta de turno e câmpus obedecidas as normas contantes desta resolução.

Art. 2º A transferência somente será permitida para prosseguimento de estudos no mesmo Curso, quando da existência de vaga no turno, série e câmpus pretendidos.

 

PERMUTA

 

Art. 3º A permuta de turno e câmpus entre dois requerentes matriculados ou com matrícula trancada no mesmo curso e série, somente será permitida mediante declaração de interesse dos requerentes.

Parágrafo único. Poderá ainda ser concedida permuta de turno e câmpus após a efetivação do registro acadêmico e primeira matrícula desde que requerida no prazo fixado em calendário.

Art. 4º Os pedidos de permuta protocolizados no prazo previsto no calendário acadêmico serão julgados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicom, devendo instruir processos, no caso de deferimento do pedido, cientificar o coordenador de colegiado de curso.

 

TRANSFERÊNCIA

 

Art . 5º Os pedidos de tramsferência deverão ser no prazo previsto em calendário acadêmico, devendo conter curso, série, turno e câmpus pretendidos, bem como o câmpus de origem.

Art. 6º Os pedidos de transferência não instruídos de acordo com as exigências desta resolução serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art 7º O potencial de vagas para transferência será calculado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, a qual deverá publicar, através de edital o número de vagas existentes por curso, turno e série, para manifestação dos interessados.

 

ANÁLISE DO PEDIDO E CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 8º Os pedidos de transferênci de turno e câmpus serão analisados pelo colegiado do curso pertinente, ao qual caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento, dando prioridade aos alunos matriculados na série a que se refere a vaga e que estejam livres de dependências e reprovações, em relação aos alunos com matrícula trancada na série a que se refere a vaga.

Parágrafo único. Os pedidos deferidos serão classificados, observados os critérios na seguinte ordem:

a)maior média aritmética das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas, exceto Educação Física, incluindo reprovações;

b)maior carga horária cumprida de atividades acadêmicas complementares, efetivamente lançadas no histórico escolar;

c)meIhor classificação no concurso vestibular.

Art 9º Serão indeferidos os pedidos dos candidatos quando, da análise do processo de transferência, for constatada a inviabilidade de conclusão do curso no prazo máximo estabelecido para integralização curricular.

Parágrafo único. Para análise da integralização do tempo hábil será computado o período letivo em curso.

Art. 10. O número de pedidos deferidos no turno, série e câmpus de destino não poderão ser considerados como vagas geradas nos respectivos turnos, séries e câmpus de origem, no mesmo ano.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 11 O resultado dos pedidos de permuta de turno, bem como os pedidos de transferência de turno e câmpus indeferidos por irregularidades serão publicados através de edital, pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 12. Os pedidos de transferência, deferidos e indeferidos pelos colegiados de curso, serão publicados e divulgados através de resolução do colegiado, na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, a qual deverá simultaneamente, publicar edital complementar contendo os prazos e procedimentos operacionais para efetivação do processo de transferência.

§ 1º A inobservância dos prazos constantes do adital a que se refere este artigo implicará a perda de vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos poderá proceder a divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos subseqüentes, respeitada, para atendimento a ordem de classificação.

§ 2º Encerradas as etapas de convocações, será vedado todo e qualquer pedido de aproveitamento de vaga.

Art. 13 No caso de não-corcondância com os resultados o interessado poderá protocolizar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

 

CONTROLE ACADÊMICO E MATRÍCULA

 

Art. 14. Após a efetivação da transferência e permuta de turno ou câmpus, o histórico escolar do aluno permanecerá com as informações referentes ao curso, turno e câmpus de origem, sendo registrado o período em que foi afetivada a transferência.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. O aluno do sistema de créditos poderá solicitar transferência de turno, quando da elaboração do PLANO INDIVIDUAL DE ADAPTAÇÃO, sendo o mesmo julgado pelo coordenador de colegiado de curso, obedecido o limite de vagas fixado pelo colegiado de curso.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o coordenador de colegiado de curso.

Art. 17. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.