R E S O L U Ç Ã O Nº
093/93-CEP
Normas para transferência interna de turno e câmpus e permuta de turno e
câmpus, nos cursos de graduação - regime seriado.
Considerando o contido às fls. 72 a
88 do processo nº 2060/92;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Universidade
Estadual de Maringá permitirá transferência interna de turno e câmpus e permuta
de turno e câmpus obedecidas as normas contantes desta resolução.
Art. 2º A
transferência somente será permitida para prosseguimento de estudos no mesmo
Curso, quando da existência de vaga no turno, série e câmpus pretendidos.
PERMUTA
Art. 3º A
permuta de turno e câmpus entre dois requerentes matriculados ou com matrícula
trancada no mesmo curso e série, somente será permitida mediante declaração de
interesse dos requerentes.
Parágrafo único. Poderá ainda ser concedida permuta de turno e câmpus após a efetivação
do registro acadêmico e primeira matrícula desde que requerida no prazo fixado
em calendário.
Art. 4º Os
pedidos de permuta protocolizados no prazo previsto no calendário acadêmico serão
julgados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicom, devendo instruir processos, no
caso de deferimento do pedido, cientificar o coordenador de colegiado de curso.
TRANSFERÊNCIA
Art . 5º Os
pedidos de tramsferência deverão ser no prazo previsto em calendário acadêmico,
devendo conter curso, série, turno e câmpus pretendidos, bem como o câmpus de
origem.
Art. 6º Os
pedidos de transferência não instruídos de acordo com as exigências desta resolução
serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art 7º O potencial
de vagas para transferência será calculado pela Diretoria de Assuntos
Acadêmicos, a qual deverá publicar, através de edital o número de vagas existentes
por curso, turno e série, para manifestação dos interessados.
ANÁLISE DO PEDIDO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 8º Os pedidos
de transferênci de turno e câmpus serão analisados pelo colegiado do curso
pertinente, ao qual caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento, dando prioridade
aos alunos matriculados na série a que se refere a vaga e que estejam livres de
dependências e reprovações, em relação aos alunos com matrícula trancada na série
a que se refere a vaga.
Parágrafo único. Os pedidos deferidos serão classificados, observados os critérios na
seguinte ordem:
a)maior média aritmética das notas
obtidas em todas as disciplinas cursadas, exceto Educação Física, incluindo
reprovações;
b)maior carga horária cumprida de
atividades acadêmicas complementares, efetivamente lançadas no histórico escolar;
c)meIhor classificação no concurso
vestibular.
Art 9º Serão
indeferidos os pedidos dos candidatos quando, da análise do processo de
transferência, for constatada a inviabilidade de conclusão do curso no prazo
máximo estabelecido para integralização curricular.
Parágrafo único. Para análise da integralização do tempo hábil será computado o período letivo
em curso.
Art. 10. O número
de pedidos deferidos no turno, série e câmpus de destino não poderão ser
considerados como vagas geradas nos respectivos turnos, séries e câmpus de
origem, no mesmo ano.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 11 O
resultado dos pedidos de permuta de turno, bem como os pedidos de transferência
de turno e câmpus indeferidos por irregularidades serão publicados através de
edital, pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 12. Os
pedidos de transferência, deferidos e indeferidos pelos colegiados de curso,
serão publicados e divulgados através de resolução do colegiado, na Diretoria
de Assuntos Acadêmicos, a qual deverá simultaneamente, publicar edital
complementar contendo os prazos e procedimentos operacionais para efetivação do
processo de transferência.
§ 1º A
inobservância dos prazos constantes do adital a que se refere este artigo
implicará a perda de vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos poderá
proceder a divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos
subseqüentes, respeitada, para atendimento a ordem de classificação.
§ 2º Encerradas
as etapas de convocações, será vedado todo e qualquer pedido de aproveitamento
de vaga.
Art. 13 No
caso de não-corcondância com os resultados o interessado poderá protocolizar
pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico,
no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do
resultado.
CONTROLE ACADÊMICO E
MATRÍCULA
Art. 14. Após
a efetivação da transferência e permuta de turno ou câmpus, o histórico escolar
do aluno permanecerá com as informações referentes ao curso, turno e câmpus de
origem, sendo registrado o período em que foi afetivada a transferência.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. O
aluno do sistema de créditos poderá solicitar transferência de turno, quando da
elaboração do PLANO INDIVIDUAL DE ADAPTAÇÃO, sendo o mesmo julgado pelo
coordenador de colegiado de curso, obedecido o limite de vagas fixado pelo colegiado
de curso.
Art. 16. Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o
coordenador de colegiado de curso.
Art. 17.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.