R E S O L U Ç Ã O Nº 095/93-CEP
Indefere solicitação de acadêmicos do Curso de Ciências
Contábeis.
Considerando
o contido no processo n° 1062/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis, protocolizado sob n° 10290/93-DAA,
para prorrogação do prazo para extinção do sistema de créditos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.