R E S O L U Ç Ã O Nº 095/93-CEP

 

Indefere solicitação de acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido no processo n° 1062/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação de acadêmicos do Curso de Ciências Contábeis, protocolizado sob n° 10290/93-DAA, para prorrogação do prazo para extinção do sistema de créditos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.