R E S O L U Ç Ã O Nº 097/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 10 a 16 do processo nº 699/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Tirsiley Débora Formigoni, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº 10515/93-DAA, contra indeferimento do pedido de matrícula na disciplina Estágio II.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.