R E S O L U Ç Ã O Nº 097/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 10 a 16 do processo nº
699/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Tirsiley Débora
Formigoni, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº 10515/93-DAA,
contra indeferimento do pedido de matrícula na disciplina Estágio II.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.