R E S O L U Ç Ã O Nº 098/93-CEP
Indefere solicitação do Colegiado de Curso de Administração.
Considerando o contido às fls. 1678
a 1681 do processo nº 791/93 – 2º volume;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do Colegiado do Curso de Administração para que a
oferta das disciplinas da 4ª e 5ª séries do curso se dê somente a partir de
1995.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.