R E S O L U Ç Ã O Nº 098/93-CEP

 

Indefere solicitação do Colegiado de Curso de Administração.

 

Considerando o contido às fls. 1678 a 1681 do processo nº 791/93 – 2º volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Colegiado do Curso de Administração para que a oferta das disciplinas da 4ª e 5ª séries do curso se dê somente a partir de 1995.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.