R E S O L U Ç Ã O Nº 099/93-CEP
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresa - Turma
3.
Considerando o contido no processo nº 1447/93;
considerando o contido na Resolução
n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Economia de Empresa – turma 3,
a ser ofertado pelo Departamento de Economia.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.