R E S O L U Ç Ã O Nº 100/93-CEP
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Análises
Clínicas.
Considerando
o contido no processo n° 1474/93;
considerando
o contido na Resolução n° 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Análises Clínicas, a ser ofertado pelo Departamento de Análise
Clínicas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.