R E S O L U Ç Ã O Nº 103/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido no processo nº 1089/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Carmem Lucia Carvalho, mediante protocolizado n° 10577/93, contra o indeferimento da solicitação de matrícula como aluna especial.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de setembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.