R E S O L U Ç Ã O Nº 103/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido no processo nº 1089/93-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Carmem Lucia
Carvalho, mediante protocolizado n° 10577/93, contra o indeferimento da
solicitação de matrícula como aluna especial.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.