R E S O L U Ç Ã O Nº 104/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 58 a 66 do processo n°
860/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico André Luis
Franca de Narde, do Curso de Direito, mediante protocolizado nº
12057/93-DAA, contra indeferimento do pedido de efetivação de matrícula no
curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de setembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.