R E S O L U Ç Ã O Nº 105/93-CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração para alteração do Calendário
Acadêmico de 1994 e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 8586/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
dado provimento do pedido de reconsideração da Resolução nº 094/93-CEP, solicitado
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para alteração do Calendário Acadêmico
para 1994, para o Câmpus Sede, Câmpus Extensão de Cianorte e Câmpus Regional de
Goioerê, no sistema de créditos e regime seriado anual, conforme anexos, que são
partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de setembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.