R E S O L U Ç Ã O Nº 108/93-CEP

 

Regulamento dos estágios supervisionados do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

 

Considerando o contido às fls. 164 a 178 do processo n° 1580/91;

considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no item 3, inciso III, da Resolução nº 123/91-CEP, com a redação dada pela Resolução nº 171/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Os estágios supervisionados do curso de Enfermagem e Obstetrícia compreenderão atividades de organização, supervisão, orientação e avaliação visam oferecer ao aluno a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos no curso, através das disciplinas que integram seu currículo escolar de acordo com as normas estabelecidas nesta resolução.

 

CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 2°- Os estágios supervisionados estender-se-ão às sequintes disciplinas que integram o currículo pleno do curso de Enfermagem e Obstetrícia:

I - Enfermagem Materno-Infantil I;

II - Fundamentos de Enfermagem II;

III - Enfermagem em Saúde Pública;

IV - Enfermagem em Doenças Transmissíveis;

V - Enfermagem Materno-Infantil II;

VI - Enfermagem na Saúde do Adulto I:

VII - Saúde Mental e Enfermagem Psiquiátrica;

VIII - Enfermagem na Saúde do Adulto II;

IX - Administração da Assistência de Enfermagem.

Art. 3° Os estágios supervisionados do curso de Enfermagem e Obstetrícia têm como finalidades:

I - aplicação pratica dos conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas do curso;

II - adaptação, aprimoramento e complementação do ensino e da aprendizaqem;

II - atividades de aprendizagem social, profissional e cultural através da participação em situações reais de trabalho;

IV - formação profissional em Enfermagem e Obstetrícia, inter-relacionando as áreas como um todo;

V- integração com a comunidade, possibilitando a busca conjunta das soluções para as situações-problemas, e a atuação global no contexto organizacional da comunidade.

 

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONANENTO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

 

Art. 4º Os estágios supervisionados deverão desenvolver-se em campo adequado à formação exigida pelas disciplinas.

Parágrafo único. Os campos de estágios deverão ser aprovados pelo Departamento de Enfermagem.

Art. 5º Para realização do estágio será necessaria a existência de acordo prévio entre a instituição concedente do campo de estágio e a Universidade Estadual de Maringá, onde deverão constar todas as condições de realização do mesmo.

Parágrafo único. Para realização do estágio supervisionado deverá, ainda, ser firmado termo de compromisso entre a UEM e o aluno.

Art. 6º Os estágios supervisionados deverão obedecer a carga horária estabelecida pelo Departamento de Enfermagem, considerando a especificidade de cada disciplina e a carga horária prevista no currículo mínimo.

Parágrafo único. O aluno receberá do coordenador do colegiado de curso declaração de realização de estágio extra-curricular referente a carga horária excedente em cada disciplina cursada.

Art. 7º Para o desenvolvimento dos estágios supervisionados deverão ser constituidas turmas de, no máximo, 6 (seis) alunos, supervisionados por um docente.

Parágrafo único. Integrarão as turmas de estágios os alunos regularmente matriculados na disciplina, segundo a série do curso e as normas de matrícula em vigor na instituição.

Art. 8º De acordo com as necessidades do ensino e objetivos das disciplinas, os estágios supervisionados poderão ser desenvolvidos em horários, períodos e cronogramas especiais, respeitadas as normas vigentes na UEM.

 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

Art. 9º A supervisão dos estágios deverá ser exercida por professores lotados no Departamento de Enfermagem.

Art. 10. Caberá ao professor supervisor de estágio:

I - permanecer no campo de estágio durante todo o período de duração do mesmo, respeitadas as especificidades de cada disciplina;

II - elaborar o programa de aprendizado profissional e plano de atividades dos estagiários;

III - apresentar o programa da disciplina, a ser aprovado no departamento e colegiado de curso;

IV - esclarecer aos estagiários os objetivos da disciplina, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento da mesma;

V - distribuir tarefas de acordo com a capacitação dos estagiários de forma a cumprir os objetivos estabelecidos na disciplina;

VI – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, intervindo sempre que necessário;

VII – participar efetivamente dos trabalhos previstos para a turma, dentro dos limites do tempo atribuido a esta atividade;

VIII - proceder à avaliação contínua das atividades junto aos estagiários;

IX - avaliar as condições do campo de estágio junto à chefia do setor, baseado nos relatórios dos estagiários e do coordenador;

X - elaborar um relatório final do estágio, baseado nos relatórios individuais dos estagiários;

XI - dedicar um período anterior ao início de cada estágio para reconhecimento e integração do campo e seleção de atividades;

XII - encaminhar, com antecedência, cronograma de estágio à diretoria da instituição onde será realizado o estágio;

XIII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta resolução.

 

ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 11. Compete ao estagiário:

I - cumprir as disposições contidas nesta resolução;

II - cumprir as disposições do acordo firmado com a instituição concedente do estágio;

III - executar as tarefas designadas pelo supervisor do estágio;

IV - cumprir os preceitos da ética profissional;

V - apresentar sugestões que possam contribuir para a superação das situações-problemas, bem como para a melhoria da qualidade do estágio supervisionado;

VI - apresentar os relatórios exigidos, observando o plano de estágio;

VII - elaborar e encaminhar, através de instrumento próprio, ao professor da disciplina correspondente, avaliação do estágio supervisionado e do local utilizado como campo de estágio.

 

AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

 

Art. 12. A avaliação é entendida como um processo contínuo, cumulativo, descritivo e compreensivo que permite acompanhar o desenvolvimento do aluno em diferentes experiências de aprendizagem, evidenciando mudanças de comportamento.

Art. 13. A avaliação obedecerá ao contido no formulário de critérios de avaliação da aprendizagem, elaborado pelos docentes da disciplina, aprovado pelo departamento e colegiado de curso.

Parágrafo único. Para avaliação de desempenho por disciplina deverão ser observados os modelos de instrumentos aprovados pelo Departamento de Enfermagem.

Art. 14. Não serão concedidas aos alunos das disciplinas relacionadas no art. 2°, realização de exame final, segunda época e dependência, tendo em vista as especificidades das disciplinas.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Caberá ao Departamento de Enfermagem o gerenciamento da subdivisão de turmas para atender às necessidades didático-pedagógicas do Estágio Supervisionado.

Parágrafo único. O departamento providenciará transporte e condições que se fizerem necessárias quando o estágio se realizar fora do município de Maringá.

Art. 16. A Universidade Estadual de Maringá deverá adquirir apólice de seguro coletivo para os estagiários, no início de cada ano letivo.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Assuntos Acadêmicos o encaminhamento da relação nominal dos alunos com o obietivo de atender ao disposto no "caput" deste artigo.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso ouvidos o professor supervisor do estágio, as partes envolvidas e o Departamento de Enfermagem.

Art. 18 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.