R E S O L U Ç Ã O Nº 109/93-CEP
Nega provimento à solicitação da presidência da
Comissão de Formatura.
Considerando
o contido no protocolizado nº 08930/93;
considerando
a Resolução n° 125/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento á solicitação
do presidente da Comissão de Formatura para alteração da data da solenidade de
Colação de Grau conjunta dos formandos da Universidade Estadual de Maringá, no
período 2/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de outubro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.