R E S O L U Ç Ã O Nº 109/93-CEP

 

Nega provimento à solicitação da presidência da Comissão de Formatura.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 08930/93;

considerando a Resolução n° 125/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento á solicitação do presidente da Comissão de Formatura para alteração da data da solenidade de Colação de Grau conjunta dos formandos da Universidade Estadual de Maringá, no período 2/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de outubro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.