R E S O L U Ç Ã O Nº 110/93-CEP

 

Autoriza contratação de professor visitante para o Departamento de Odontologia.

 

Considerando o contido no processo nº 1373/93;

considerando o disposto na Resolução nº 086/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor doutor Sérgio Augusto Catanzaro Guimarães, na qualidade de professor-visitante, para o Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.