R E S O L U Ç Ã O Nº 110/93-CEP
Autoriza contratação de professor visitante para o
Departamento de Odontologia.
Considerando
o contido no processo nº 1373/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 086/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a contratação do
professor doutor Sérgio Augusto
Catanzaro Guimarães, na qualidade de professor-visitante, para o
Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.