R E S O L U Ç Ã O Nº 111/93-CEP

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade - Turma 2.

 

Considerando o contido no processo nº 1672/93;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 2, a ser ofertado pelo Departamento de Administração.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.