R E S O L U Ç Ã O Nº 111/93-CEP
Aprova projeto do Curso de Especialização em Gestão
da Qualidade - Turma 2.
Considerando
o contido no processo nº 1672/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso
de Especialização em Gestão da Qualidade - turma 2, a ser ofertado pelo
Departamento de Administração.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.