R E S O L U Ç Ã O Nº 112/93-CEP
Aprova implementação da área de concentração Agroquímica do Curso de
Mestrado em Química Aplicada e dá outras providências.
Considerando o contido no processo nº 1075/81 – 3º volume;
considerando o contido na Resolução
nº 065/89-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a implementação da área de concentração Agroquímica do Curso de
Mestrado em Química Aplicada, abrangendo as seguintes disciplinas eletivas:
Denominação |
Créditos |
C.H.S. |
Química do Solo |
04 |
60 |
Matéria Orgânica do Solo |
02 |
30 |
Química de Pesticidas |
04 |
60 |
Química Bio-Inorgânica |
04 |
60 |
Análise de Traços |
04 |
60 |
Tópicos Especiais em Química Aplicada I |
02 |
30 |
Tópicos Especiais em Química Aplicada II |
02 |
30 |
Tópicos Especiais em Química Aplicada III |
02 |
30 |
Art. 2º Fica alterada a ementa da
disciplina Química do Solo, conforme segue:
Ementa:
Composição química das faces sólida, líquida e gasosa dos solos. Estrutura,
formação e propriedades eletroquímicas dos minerais e da matéria orgânica dos
solos. Reações dos cátions nos solos. Acidez dos solos. Reações dos ânions nos
solos. Química dos solos alagados.
Art. 3º Fica
criada a disciplina Matéria Orgânica do Solo, com a seguinte ementa:
Ementa:
Conceituação e composição química da matéria orgânica do solo. Relação da matéria
orgânica com as propriedades químicas e físicas dos solos. Adubos orgânicos.
Parágrafo único. As ementas das demais disciplinas relacionadas do art. 1º, são as
constantes do projeto do Curso de Mestrado em Química Aplicada, já aprovadas.
Art. 4º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.