R E S O L U Ç Ã O Nº 112/93-CEP

 

Aprova implementação da área de concentração Agroquímica do Curso de Mestrado em Química Aplicada e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 1075/81 – 3º volume;

considerando o contido na Resolução nº 065/89-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a implementação da área de concentração Agroquímica do Curso de Mestrado em Química Aplicada, abrangendo as seguintes disciplinas eletivas:

 

Denominação

Créditos

C.H.S.

Química do Solo

04

60

Matéria Orgânica do Solo

02

30

Química de Pesticidas

04

60

Química Bio-Inorgânica

04

60

Análise de Traços

04

60

Tópicos Especiais em Química Aplicada I

02

30

Tópicos Especiais em Química Aplicada II

02

30

Tópicos Especiais em Química Aplicada III

02

30

 

Art. 2º Fica alterada a ementa da disciplina Química do Solo, conforme segue:

Ementa: Composição química das faces sólida, líquida e gasosa dos solos. Estrutura, formação e propriedades eletroquímicas dos minerais e da matéria orgânica dos solos. Reações dos cátions nos solos. Acidez dos solos. Reações dos ânions nos solos. Química dos solos alagados.

Art. 3º Fica criada a disciplina Matéria Orgânica do Solo, com a seguinte ementa:

Ementa: Conceituação e composição química da matéria orgânica do solo. Relação da matéria orgânica com as propriedades químicas e físicas dos solos. Adubos orgânicos.

Parágrafo único. As ementas das demais disciplinas relacionadas do art. 1º, são as constantes do projeto do Curso de Mestrado em Química Aplicada, já aprovadas.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.