R E S O L U Ç Ã O Nº 113/93-CEP
Aprova cronograma do período letivo especial.
Considerando
o contido às fls. 704 a 708 do processo
n° 1535/84 - 2° volume;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o cronograma de
oferta do período letivo especial, para atendimento ao plano de adaptação dos
alunos do sistema de créditos para o regime seriado, conforme anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.