R E S O L U Ç Ã O Nº 113/93-CEP

 

Aprova cronograma do período letivo especial.

 

Considerando o contido às fls. 704 a 708 do processo n° 1535/84 - 2° volume;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o cronograma de oferta do período letivo especial, para atendimento ao plano de adaptação dos alunos do sistema de créditos para o regime seriado, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.