R E S O L U Ç Ã O Nº 114/93-CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução
nº 106/93-CEP, e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 151 a 155 do processo
nº 1783/90;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 106/93-CEP, solicitado pela Pró-Reitoria de
Ensino, nos seguintes termos:
I - extinção
da disciplina Estudos de Problemas Brasileiros dos currículos dos cursos de
graduação em regime seriado e dos cursos de pós-graduação;
II - para
os alunos que concluirem o curso de graduação no sistema de créditos, será
considerada cumprida a carga horária relativa a EPB, desde que tenham cursado,
com aproveitamento, pelo menos uma das disciplinas que a compõem (EPB I ou EPB
II);
III - será
considerada como Atividade Acadêmica Complementar a disciplina Estudos de Problemas
Brasileiros para os alunos do regime seriado, desde que tenham cumprido, com
aproveitamento, tanto no sistema de créditos quanto no regime seriado.
Art. 2º Fica determinado que a Diretoria
de Assuntos Acadêmicos deverá proceder a eliminação da disciplina Estudos de
Problemas Brasileiros dos currículos dos cursos em regime seriado, adequando as
respectivas cargas horárias, para efeito de integralização curricular, bem como
a divulgação junto ao corpo discente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogndo a Resolução nº 106/93-CEP, e demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.