R E S O L U Ç Ã O Nº 114/93-CEP

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 106/93-CEP, e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 151 a 155 do processo nº 1783/90;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 106/93-CEP, solicitado pela Pró-Reitoria de Ensino, nos seguintes termos:

I - extinção da disciplina Estudos de Problemas Brasileiros dos currículos dos cursos de graduação em regime seriado e dos cursos de pós-graduação;

II - para os alunos que concluirem o curso de graduação no sistema de créditos, será considerada cumprida a carga horária relativa a EPB, desde que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos uma das disciplinas que a compõem (EPB I ou EPB II);

III - será considerada como Atividade Acadêmica Complementar a disciplina Estudos de Problemas Brasileiros para os alunos do regime seriado, desde que tenham cumprido, com aproveitamento, tanto no sistema de créditos quanto no regime seriado.

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá proceder a eliminação da disciplina Estudos de Problemas Brasileiros dos currículos dos cursos em regime seriado, adequando as respectivas cargas horárias, para efeito de integralização curricular, bem como a divulgação junto ao corpo discente.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogndo a Resolução nº 106/93-CEP, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.