R E S O L U Ç Ã O Nº 115/93-CEP

 

Retifica ementa de disciplina do currículo do Curso de Farmácia.

 

Considerando o contido às fls. 193 a 196 do processo n° 1794/91;

considerando a Resolucao n° 191/91-CEP, que aprova o currículo do Curso de Farmácia,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica retificada a ementa da disciplina Tecnologia dos Cosméticos, do currículo do Curso de Farmácia – habilitação em Farmacêutico Industrial, substituindo-se o termo Dermatologia por Dermocosmetologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.