R E S O L U Ç Ã O Nº 116/93-CEP

 

Altera currículo do Curso de Física e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 128 a 137 do processo nº 1521/91;

considerando a Resolução nº 161/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a grade curricular, as ementas das disciplinas Cálculo I e Cálculo II e a carga horária da disciplina Eletrônica, do Currículo do Curso de Física.

Art. 2º Fica republicado o Currículo do Curso de Física, com as alterações ora aprovadas, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.