R E S O L U Ç Ã O Nº 116/93-CEP
Altera currículo do Curso de Física e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls. 128 a 137 do processo nº
1521/91;
considerando
a Resolução nº 161/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a grade curricular,
as ementas das disciplinas Cálculo I e Cálculo II e a carga horária da
disciplina Eletrônica, do Currículo do Curso de Física.
Art. 2º Fica republicado o Currículo do
Curso de Física, com as alterações ora aprovadas, conforme anexo, que passa a
fazer parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10
de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.