R E S O L U Ç Ã O Nº 118/93-CEP

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 120 a 126 do processo nº 1016/88-DAA,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico José Geminiano Júnior, do Curso de Agronomia, para aproveitamento de estudos nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral I e Geometria e Álgebra.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.