R E S O L U Ç Ã O Nº 118/93-CEP
Nega provimento a solicitação de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 120 a 126 do processo
nº 1016/88-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do acadêmico José Geminiano Júnior,
do Curso de Agronomia, para aproveitamento de estudos nas disciplinas de Cálculo
Diferencial e Integral I e Geometria e Álgebra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.