R E S O L U Ç Ã O Nº 120/93-CEP

 

Nega provimento a solicitação do Colegiado de Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados.

 

Considerando o contido às fls. 106 a 109 do processo nº 2060/92;

considerando o disposto na Resolução nº 093/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, para transferência interna de alunos do curso de Ciência da Computação para o Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.