R E S O L U Ç Ã O Nº 120/93-CEP
Nega provimento a solicitação do Colegiado de Curso
de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados.
Considerando
o contido às fls. 106 a 109 do processo
nº 2060/92;
considerando
o disposto na Resolução nº 093/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do Colegiado do Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, para
transferência interna de alunos do curso de Ciência da Computação para o Curso
de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de novembro de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.