R E S O L U Ç Ã O Nº 121/93-CEP

 

Aprova Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Psicologia.

 

Considerando o contido às fls. 113 a 139 do processo nº 1698/91;

considerando a Resolução nº 171/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

Da Constituição

 

Art. 1º Os estágios supervisionados são aqueles previstos pela legislação referente aos cursos de formação de psicólogos, e estender-se-ão às três áreas de atuação dos psicólogos: Clínica, Escolar, Trabalho.

Art. 2º Os estágios supervisionados deverão ser desenvolvidos em campo adequado à formação exigida pelas áreas.

Parágrafo único. Os campos de estágio deverão ser aprovados pela Unidade de Psicologia Aplicada e Departamento Psicologia.

Art. 3º Serão considerados estagiários curriculares alunos regularmente matriculados na 5ª série do curso.

Art. 4º Os estágios supervisionados deverão obedecer carga horária estabelecida no currículo do curso.

 

TÍTULO II

Da Finalidade

 

Art. 5º Os estágios supervisionados para formação de psicologos t?m par finalidade:

- oferecer aos alunos do curso de Psicologia uma vivencia pratica atraves da aplicação dos conhecimentos teoricos adquiridos no decorrer do curso;

- propiciar aperfeiroamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

- orientar profissionalmente estes alunos;

integrar as diversas areas do saber psicolanico;

- discutir o modelo de intervenção para a formação do

psicalogo nas diferentes areas de atuação;

oferecer os servicos de psicologia a comunidade; oferecer      oportunidade de        retroalimentação            aos docentes, visando a a.tualização do curricula do curso.

 

TÍTULO III

Da Organização e Funcionamento

 

Art. 6º Os estágios supervisionados para a formação de psicólogos, compreenderão atividades de organização, supervisão, coordenação da Unidade de Psicologia Aplicada, acompanhamento, orientação e avaliação.

 

Seção I

Da Organização

 

Art. 7º Para o desenvolvimento dos estágios supervisionados deverão ser constituídos grupos de, no mínimo, três e, no máximo, cinco alunos, que serão supervisionados por um docente de cada área, compreendendo Clínica, Escolar e Trabalho, obedecendo às exigências do currículo do curso.

Parágrafo único. A execução dos estágios supervisionados será realizada por grupos de atuação e um supervisor de cada área específica, as quais deverão reunir-se mensalmente para garantir troca de informações e avaliação grupal.

Art. 8º Para o desenvolvimento dos estágios supervisionados a Unidade de Psicologia Aplicada contará com uma equipe técnica de apoio, que deverá ter uma atuação multidisciplinar no desenvolvimento das atividades desta unidade.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 9º Os estágios na Unidade de Psicologia Aplicada serão coordenados por três professores do Departamento de Psicologia, sendo estes responsáveis pelo desenvolvimento do projeto pedagógico nas áreas de Clínica, Escolar e Trabalho, indicados em reunião do Departamento de Psicologia.

§ 1º Os coordenadores deverão desenvolver um projeto pedagógico específico previamente discutido nas áreas (Clínica, Escolar e Trabalho) o qual terá a duração de 2 (dois) anos após aprovação pelo Departamento de Psicologia.

§ 2º Os coordenadores serão indicados por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 3º São elegíveis para coordenação da Unidade de Psicologia Aplicada, apenas os professores supervisores em regime de Trabalho T-40 ou TIDE.

Art. 10. Aos coordenadores de Estágio Supervisionado em Psicologia compete:

a) solicitar propostas de trabalhos das diferentes áreas aos professores/supervisores da Unidade de Psicologia Aplicada;

b) encaminhar as propostas de trabalho apresentadas pelos professores/supervisores ao Departamento de Psicologia, promovendo a integração da Unidade de Psicologia Aplicada com o Departamento de Psicologia, concretizando uma contínua realimentação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

c) convocar os alunos matriculados no Estágio Supervisionado e distribuí-los nos grupos de trabalho;

d) convocar reuniões com os professores supervisores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes à Unidade de Psicologia Aplicada, em pauta de reunião, quando necessário;

e) providenciar levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como sua distribuição aos acadêmicos e supervisores;

f) manter o Departamento de Psicologia informado sobre o desenvolvimento das atividades da Unidade de Psicologia Aplicada;

g) providenciar o atendimento das solicitações recebidas;

h) desenvolver estudos, propostas e viabilização de alteração da sistemática de distribuição de estágios;

i) distribuir os estagiários nos grupos;

j) promover gestões relacionadas com os técnicos de apoio da UPA;

k) encaminhar relatórios e documentos ao DPI;

l) conferir e fechar os livros de chamada;

m) zelar pela organização e manutenção das dependências e espaço físico;

n) manter contatos com instituições para abertura e encerramento de estágio e rediscussão de convênios;

o) atribuir e supervisionar tarefas de funcionários;

p) acompanhar o funcionamento dos estágios;

q) preparar e distribuir os locais de estágio;

r) organizar relatórios e resumos dos dados das atividades desenvolvidas pelos grupos de estágio/supervisão, que deverão ser apresentados ao Departamento de Psicologia.

 

Seção III

Da Supervisão

 

Art. 11. As supervisões dos estágios deverão ser exercidas por professores lotados no Departamento de Psicologia, com no mínimo 3 (três) anos de experiência prática devidamente comprovada.

Art. 12. Caberá ao supervisor de estágio:

a) elaborar projeto pedagógico - plano de trabalho e plano de atividades com os estagiários e apresnetá-los à coordenação da Uidade de Psicologia Aplicada;

b) esclarecer aos estagiários os objetivos da disciplina, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento da mesma;

c) recomendar bibliografia para consultas dos discentes;

d) orientar os alunos em possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;

e) proceder a avaliação contínua das atividades dos supervisionados;

f) registrar a freqüência dos alunos sob sua supervisão;

g) coletar, sistematizar  e analisar dados sobre as situações-problemas a serem trabalhados no estágio;

h) participar efetivamente dos trabalhos previstos para a turma;

i) elaborar e encaminhar semestralmente ao Departamento de Psicologia relatórios de atividades da disciplina;

j) fazer avaliação do estágio e do campo junto à coordenação da Unidade de Psicologia Aplicada, baseada no relatório de avaliação de estágio;

k) dedicar um período, anterior ao início de cada estágio, para reconhecimento do campo de estágios;

l) manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio.

 

Seção IV

Da Avaliação

 

Art. 13. A avaliação obedecerá aos critérios estabelecidos nos planos de ensino das disciplinas de estágios que serão aprovados pelo Departamento de Psicologia e colegiado de curso.

 

TÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres do Acadêmico

 

Art. 14. Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis pertinentes, são direitos do aluno matriculado nas disciplinas Estágio Supervisionado em Psicologia Clinica, Estágio Supervisionado em Psicologia do Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar:

a) dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da universidade;

b) receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio;

c) ser encaminhado para a realização do estágio;

d) ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

e) apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

Art. 15. Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado nas disciplinas: Estágio Supervisionado em Psicologia Clinica, Estágio Supervisionado em Psicologia do Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar:

a) apresentar à Supervisão o plano de estágio;

b) observar o plano aprovado;

c) cumprir o estágio com responsabilidade;

d) manter contato constante com o supervisor;

e) zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

f) conhecer e respeitar o código de ética profissional do psicólogo;

g) participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio, quando solicitado pelo supervisor;

h) comunicar e justificar ao supervisor do estágio, com a possível antecedência, sua ausência as atividades da disciplina;

i) usar vocabulário técnico e procurar manter postura profissional;

j) apresentar relatórios de acordo com a periodicidade fixada pelo supervisor.

 

TÍTULO V

Disposições Finais

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Psicologia, ouvido o departamento e os Coordenadores de Estágio.

Art. 17. Este regulamento entrará em vigor na data de publicação desta resolução, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de novembro de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.