R E S O L U Ç Ã O Nº 121/93-CEP
Aprova Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Psicologia.
Considerando o contido às fls. 113 a
139 do processo nº 1698/91;
considerando a Resolução nº
171/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Da Constituição
Art. 1º Os
estágios supervisionados são aqueles previstos pela legislação referente aos
cursos de formação de psicólogos, e estender-se-ão às três áreas de atuação dos
psicólogos: Clínica, Escolar, Trabalho.
Art. 2º Os
estágios supervisionados deverão ser desenvolvidos em campo adequado à formação
exigida pelas áreas.
Parágrafo único. Os campos de estágio deverão ser aprovados pela Unidade de Psicologia
Aplicada e Departamento Psicologia.
Art. 3º Serão
considerados estagiários curriculares alunos regularmente matriculados na 5ª série
do curso.
Art. 4º Os
estágios supervisionados deverão obedecer carga horária estabelecida no currículo
do curso.
TÍTULO II
Da Finalidade
Art. 5º Os estágios
supervisionados para formação de psicologos t?m par finalidade:
- oferecer aos alunos do curso de
Psicologia uma vivencia pratica atraves da aplicação dos conhecimentos teoricos
adquiridos no decorrer do curso;
- propiciar aperfeiroamento e complementação
do ensino e da aprendizagem;
- orientar profissionalmente estes
alunos;
integrar as diversas areas do saber
psicolanico;
- discutir o modelo de intervenção
para a formação do
psicalogo nas diferentes areas de
atuação;
oferecer os servicos de psicologia a
comunidade; oferecer oportunidade de retroalimentação aos docentes, visando a a.tualização
do curricula do curso.
TÍTULO III
Da Organização e
Funcionamento
Art. 6º Os estágios
supervisionados para a formação de psicólogos, compreenderão atividades de organização,
supervisão, coordenação da Unidade de Psicologia Aplicada, acompanhamento,
orientação e avaliação.
Seção I
Da Organização
Art. 7º Para
o desenvolvimento dos estágios supervisionados deverão ser constituídos grupos
de, no mínimo, três e, no máximo, cinco alunos, que serão supervisionados por
um docente de cada área, compreendendo Clínica, Escolar e Trabalho, obedecendo
às exigências do currículo do curso.
Parágrafo único. A execução dos estágios supervisionados será realizada por grupos de
atuação e um supervisor de cada área específica, as quais deverão reunir-se
mensalmente para garantir troca de informações e avaliação grupal.
Art. 8º Para
o desenvolvimento dos estágios supervisionados a Unidade de Psicologia Aplicada
contará com uma equipe técnica de apoio, que deverá ter uma atuação
multidisciplinar no desenvolvimento das atividades desta unidade.
Seção II
Da Coordenação
Art. 9º Os estágios
na Unidade de Psicologia Aplicada serão coordenados por três professores do
Departamento de Psicologia, sendo estes responsáveis pelo desenvolvimento do
projeto pedagógico nas áreas de Clínica, Escolar e Trabalho, indicados em reunião
do Departamento de Psicologia.
§ 1º Os
coordenadores deverão desenvolver um projeto pedagógico específico previamente
discutido nas áreas (Clínica, Escolar e Trabalho) o qual terá a duração de 2 (dois)
anos após aprovação pelo Departamento de Psicologia.
§ 2º Os
coordenadores serão indicados por um período de dois anos, podendo ser
reconduzidos.
§ 3º São
elegíveis para coordenação da Unidade de Psicologia Aplicada, apenas os
professores supervisores em regime de Trabalho T-40 ou TIDE.
Art. 10. Aos coordenadores de Estágio
Supervisionado em Psicologia compete:
a) solicitar propostas de trabalhos
das diferentes áreas aos professores/supervisores da Unidade de Psicologia
Aplicada;
b) encaminhar as propostas de
trabalho apresentadas pelos professores/supervisores ao Departamento de
Psicologia, promovendo a integração da Unidade de Psicologia Aplicada com o
Departamento de Psicologia, concretizando uma contínua realimentação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
c) convocar os alunos
matriculados no Estágio Supervisionado e distribuí-los nos grupos de trabalho;
d) convocar reuniões com os
professores supervisores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes à
Unidade de Psicologia Aplicada, em pauta de reunião, quando necessário;
e) providenciar levantamento para a
solicitação de compra de materiais, bem como sua distribuição aos acadêmicos e
supervisores;
f) manter o Departamento de
Psicologia informado sobre o desenvolvimento das atividades da Unidade de
Psicologia Aplicada;
g) providenciar o atendimento
das solicitações recebidas;
h) desenvolver estudos, propostas e
viabilização de alteração da sistemática de distribuição de estágios;
i) distribuir os estagiários nos
grupos;
j) promover gestões relacionadas com
os técnicos de apoio da UPA;
k) encaminhar relatórios e
documentos ao DPI;
l) conferir e fechar os livros de
chamada;
m) zelar pela organização e manutenção
das dependências e espaço físico;
n) manter contatos com instituições
para abertura e encerramento de estágio e rediscussão de convênios;
o) atribuir e supervisionar tarefas
de funcionários;
p) acompanhar o funcionamento dos
estágios;
q) preparar e distribuir os locais
de estágio;
r) organizar relatórios e resumos
dos dados das atividades desenvolvidas pelos grupos de estágio/supervisão, que
deverão ser apresentados ao Departamento de Psicologia.
Seção III
Da Supervisão
Art. 11. As
supervisões dos estágios deverão ser exercidas por professores lotados no
Departamento de Psicologia, com no mínimo 3 (três) anos de experiência prática
devidamente comprovada.
Art. 12.
Caberá ao supervisor de estágio:
a) elaborar projeto pedagógico - plano
de trabalho e plano de atividades com os estagiários e apresnetá-los à
coordenação da Uidade de Psicologia Aplicada;
b) esclarecer aos estagiários os objetivos
da disciplina, sua dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento
da mesma;
c) recomendar bibliografia para consultas
dos discentes;
d) orientar os alunos em possíveis
dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;
e) proceder a avaliação contínua das
atividades dos supervisionados;
f) registrar a freqüência dos alunos
sob sua supervisão;
g) coletar, sistematizar e analisar dados sobre as situações-problemas
a serem trabalhados no estágio;
h) participar efetivamente dos
trabalhos previstos para a turma;
i) elaborar e encaminhar semestralmente
ao Departamento de Psicologia relatórios de atividades da disciplina;
j) fazer avaliação do estágio e do
campo junto à coordenação da Unidade de Psicologia Aplicada, baseada no relatório
de avaliação de estágio;
k) dedicar um período, anterior ao
início de cada estágio, para reconhecimento do campo de estágios;
l) manter a coordenação do estágio
informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 13. A
avaliação obedecerá aos critérios estabelecidos nos planos de ensino das
disciplinas de estágios que serão aprovados pelo Departamento de Psicologia e
colegiado de curso.
TÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres
do Acadêmico
Art. 14. Além
dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis
pertinentes, são direitos do aluno matriculado nas disciplinas Estágio
Supervisionado em Psicologia Clinica, Estágio Supervisionado em Psicologia do
Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar:
a) dispor dos elementos necessários à
execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e
financeiras da universidade;
b) receber orientação necessária
para realizar as atividades do estágio;
c) ser encaminhado para a realização
do estágio;
d) ser esclarecido sobre os convênios
firmados para a realização de seu estágio;
e) apresentar propostas ou sugestões
que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.
Art. 15. Além
dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis
pertinentes, são deveres do aluno matriculado nas disciplinas: Estágio
Supervisionado em Psicologia Clinica, Estágio Supervisionado em Psicologia do
Trabalho e Estágio Supervisionado em Psicologia Escolar:
a) apresentar à Supervisão o plano
de estágio;
b) observar o plano aprovado;
c) cumprir o estágio com
responsabilidade;
d) manter contato constante com o
supervisor;
e) zelar e ser responsável pela
manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o
desenvolvimento do estágio;
f) conhecer e respeitar o código de ética
profissional do psicólogo;
g) participar de outras atividades
correlatas que venham a enriquecer o estágio, quando solicitado pelo
supervisor;
h) comunicar e justificar ao
supervisor do estágio, com a possível antecedência, sua ausência as atividades
da disciplina;
i) usar vocabulário técnico e
procurar manter postura profissional;
j) apresentar relatórios de acordo
com a periodicidade fixada pelo supervisor.
TÍTULO V
Disposições Finais
Art. 16. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Psicologia, ouvido o
departamento e os Coordenadores de Estágio.
Art. 17.
Este regulamento entrará em vigor na data de publicação desta resolução,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de 1993.
Décio Sperandio,
REITOR.