R E S O L U Ç Ã O Nº 122/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 24 a 29 do processo nº
747/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Sérgio Luiz
Torquetti, do Curso de Ciências Contábeis, para prorrogação do prazo para
conclusão do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.