R E S O L U Ç Ã O Nº 122/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 24 a 29 do processo nº 747/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sérgio Luiz Torquetti, do Curso de Ciências Contábeis, para prorrogação do prazo para conclusão do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.