R E S O L U Ç Ã O Nº 124/93-CEP
Altera grade curricular do Curso de Química -
habilitação licenciatura.
Considerando
o contido às fls. 139 a 141 do processo
nº 1723/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a grade curricular
do Curso de Química - habilitação licenciatura, passando a disciplina Estrutura
e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus a ser oferecida no 4º ano, em
substituição à extinta disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.