R E S O L U Ç Ã O Nº 124/93-CEP

 

Altera grade curricular do Curso de Química - habilitação licenciatura.

 

Considerando o contido às fls. 139 a 141 do processo nº 1723/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a grade curricular do Curso de Química - habilitação licenciatura, passando a disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus a ser oferecida no 4º ano, em substituição à extinta disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.