R E S O L U Ç Ã O Nº 126/93-CEP
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Educação
Física.
Considerando
o contido no processo nº 1816/93;
considerando
a Resolução nº 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso
de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Administração e Organização em Educação
Física; Recreação e Lazer; Treinamento Desportivo e Educação Física Escolar,
a ser ofertado pelo Departamento de Educação Física.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.