R E S O L U Ç Ã O Nº 127/93-CEP

 

Prorroga prazo de entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma III.

 

Considerando o contido às fls. 91 a 93 do processo nº 1980/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 28/3/94, o prazo de entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma III.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.