R E S O L U Ç Ã O Nº 127/93-CEP
Prorroga prazo de entrega do trabalho de conclusão do
Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - turma III.
Considerando
o contido às fls. 91 a 93 do processo nº
1980/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 28/3/94, o
prazo de entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em
Contabilidade Gerencial - turma III.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de novembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.