R E S O L U Ç Ã O Nº 130/93-CEP
Indefere solicitação doColegiado do Curso de Letras.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTRNSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
do Colegiado do Curso de Letras para ampliação da carga horária da disciplina
Teoria Literária do currículo do Curso de Letras.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de dezembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza
Vice-Reitor.