R E S O L U Ç Ã O Nº 131/93
- CEP
Dá provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.555/93 e Separata nº 128/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso
interposto pelo candidato Maurício Borges
Rocha, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professor Não-Titular,
na área de Doenças Transmissíveis, aberto pelo Edital nº 048-A/93-DRH.
Art. 2º Esta,resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.