R E S O L U Ç Ã O Nº 132/93-CEP
Dá provimento a recurso de candidata ao Concurso para
Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.552/93
e Separata nº 123/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela candidata Lia Márcia Massini Canêdo Rocha, contra não-homologacao da. inscrição
no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Doenças Transmissíveis,
aberto pelo Edital nº 04-A/93-DRH.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de dezembro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.