R E S O L U Ç Ã O   133/93-CEP

 

Dá provimento a recurso de candidata ao Concurso para Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.495/93 e Separata nº 003/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela candidata Martha de Campos Cardoso Salvarani, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina Enfermagem em Saúde do Adulto I, aberto Pelo Edital nº 048-A/93-DRH.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.