R E S O L U Ç Ã O Nº 133/93-CEP
Dá provimento a recurso de candidata ao Concurso para
Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.495/93 e
Separata nº 003/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela candidata Martha de Campos Cardoso Salvarani, contra não-homologação da
inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, na disciplina Enfermagem em
Saúde do Adulto I, aberto Pelo Edital nº 048-A/93-DRH.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01
de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.