R E S O L U Ç Ã O Nº 135/93-CEP
Nega provimento a recurso de candidato ao Concurso
para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.579/93
e Separata nº 093/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo candidato André Caspareto, contra não-homologação da inscrição no Concurso
para Professor Não-Titular, na disciplina Dentisteria (Endodontia e Materiais
Dentários), aberto pelo Edital nº 048-A/93-DRH.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01
de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.