R E S O L U Ç Ã O   137/93-CEP

 

Dá provimento a recurso de candidato ao Concurso para Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.640/93 e Separata nº 107/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo candidato Paulo de Andrade Jacinto, contra não-homologação da inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, na área de Métodos Quantitativos (Econometria), aberto pelo Edital nº 048-A/93-DRH.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de novembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.