R E S O L U Ç Ã O Nº 144/93-CEP
Aprova regulamento da disciplina Monografia do currricuo do Curso de Ciências
Econômicas.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA
FINALIDADE
Art. 1º A Monografia, atividade curricular
obrigatória, integrante do currículo mínimo do Curso de Ciências Econômicas é
requisito essencial para a formação profissional do economista, tem por
objetivo proporcionar ao estudante treinamento numa atividade que será
fundamental para seu exercício profissional futuro, através de trabalho
individual escrito, que deverá ampliar sua capacidade criativa de desenvolver e
expor argumentos de maneira articulada e formalmente correta.
Art. 2º A disciplina Monografia, pertencente
à 5ª série do Currículo do Curso de Ciências Econômicas, com 272 horas/aula,
está lotada no Departamento de Economia da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º A finalidade da Monografia será
alcançada através da elaboração de um trabalho monográfico de natureza científica,
que deverá abordar temas, de preferência sobre algum aspecto da economia
nacional, sem prejuízo do desenvolvimento de outros temas relacionados à ciência
econômica.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A disciplina Monografia compreenderá
as atividades de coordenação, orientação e avaliação, sob a responsabilidade do
Departamento de Economia.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO
Art. 5º A coordenação da disciplina
Monografia será exercida por um professor integrante da carreira docente,
lotado no Departamento de Economia, e eleito em reunião desse órgão.
Parágrafo único. Os candidatos à coordenação deverão
apresentar um plano de trabalho para o desenvolvimento da disciplina com abrangência
de um período de 2 (dois) anos.
Art. 6º Ao coordenador da disciplina Monografia
compete:
I - programar as atividades a serem
desenvolvidas;
II - instruir quanto às normas aplicáveis
ao trabalho monográfico;
III - designar os professores
orientadores aos alunos, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida
pela Câmara Departamental do Departamento de Economia;
IV - organizar o processo de
apresentação do trabalho monografico;
V - publicar, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas no art.
11 deste regulamento, bem como o local e horário para a defesa do trabalho
monográfica Pelo aluno;
VI - divulgar entre os alunos da
disciplina Monografia as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Economia
ou de outros órgãos relacionados com o Curso de Ciências Econômicas.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 7º Para acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelo aluno matriculado na disciplina Monografia, será designado
um professor para orientá-lo.
Art. 8º Paderá haver recusa da orientação por
parte do docente somente nos seguintes casos:
I - quando o número de candidatos
for superior às vagas de que dispõe o orientador;
II - diante da não adequação do tema
pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador, indicado.
Parágrafo único. Em qualquer dos casos de recusa será
garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade
de orientação.
Art. 9º Será orientadores:
I - todos os professores do
Departamento de Economia integrantes da carreira docente;
II - professores de outros
departamentos, se o trabalho assim o exigir, desde que haja anuência da
coordenação da disciplina Monografia;
Art. 10. Compete aos professores
orientadores:
I - colaborar com o aluno para a
escolha e definição do tema da monografia;
II - indicar bibliografia hábil para
consultas;
III - acompanhar e orientar o aluno
na elaboração da monografia;
IV - autorizar ou não o aluno a
submeter a monografia à avaliação da banca, dando ciência ao coordenador.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 11. A avaliação na disciplina Monografia
será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois)
professores indicados pelo coordenador, ouvindo-os em suas preferências.
Art. 12. A especificação das avaliações da
disciplina Monografia deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente
aprovado pelo Departamento de Economia e Colegiado do Curso de Ciências Econômicas.
TITULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. Na disciplina Monografia, o aluno
deverá definir uma área de atuação e indicar, após entendimento, um professor
para orientá-lo dentre os disponíveis para essa atividade.
Parágrafo único. Até o final do primeiro bimestre, o
aluno deverá apresentar ao orientador um plano de desenvolvimento do trabalho,
elaborado em consonância com os conhecimentos adquiridos na disciplina Técnicas
de Fesquisa em Economia.
Art. 14. A designação do orientador dar-se-á
de acordo com a alínea "c" do art. 6º do presente regulamento.
Art. 15. Ao aluno caberá o desenvolvimento da
monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.
Art. 16. Ao professor orientador caberá o
cumprimento das atividades previstas no art. 10 deste regulamento e ao
coordenador, as previstas no art. 6º.
TITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
DO ACADÊMICO
Art. 17. Além dos previstos em normas
internas da Universidade Estadual de Maringá e nas pertinentes, são direitos do
aluno matriculado na disciplina Monografia:
I - dispor dos elementos necessários
à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas
e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;
II - contar com a coordenação e
orientação de professor para realização do trabalho monográfico;
III - conhecer a programação das
atividades a serem desenvolvidas pela disciplina Monografia;
IV - ser previamente informado sobre
a composição da banca de avaliação da disciplina Monografia, bem como sobre o
local, data e horário da defesa de seu trabalho;
V - impugnar um dos dois membros
indicados pelo coordenador para a banca até 3 (três) dias após a publicação do
edital, mediante justificativa escrita.
Art. 18. Além dos previstos em normas
internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis pertinentes, são
deveres do aluno matriculado na disciplina Monografia:
I - cumprir este regulamento;
II - apresentar, nos prazos
estabelecidos, os relatórios para avaliação e o trabalho em sua versão final,
bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local
programados;
III - manter contatos constantes com
o professor orientador e com o professor coordenador;
IV - responsabilizar-se pelo uso de
direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações,
cópias ou transcrições de trechos de outrem.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, ouvidos o professor orientador
e o coordenador da disciplina Monografia.
Art. 20. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.