R E S O L U Ç Ã O   144/93-CEP

 

Aprova regulamento da disciplina Monografia do currricuo do Curso de Ciências Econômicas.

 

 

Considerando o contido às fls. 183 a 189 do processo nº 1.219/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

TITULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º  A Monografia, atividade curricular obrigatória, integrante do currículo mínimo do Curso de Ciências Econômicas é requisito essencial para a formação profissional do economista, tem por objetivo proporcionar ao estudante treinamento numa atividade que será fundamental para seu exercício profissional futuro, através de trabalho individual escrito, que deverá ampliar sua capacidade criativa de desenvolver e expor argumentos de maneira articulada e formalmente correta.

Art. 2º  A disciplina Monografia, pertencente à 5ª série do Currículo do Curso de Ciências Econômicas, com 272 horas/aula, está lotada no Departamento de Economia da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  A finalidade da Monografia será alcançada através da elaboração de um trabalho monográfico de natureza científica, que deverá abordar temas, de preferência sobre algum aspecto da economia nacional, sem prejuízo do desenvolvimento de outros temas relacionados à ciência econômica.

 

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º  A disciplina Monografia compreenderá as atividades de coordenação, orientação e avaliação, sob a responsabilidade do Departamento de Economia.

 

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5º  A coordenação da disciplina Monografia será exercida por um professor integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Economia, e eleito em reunião desse órgão.

Parágrafo único.  Os candidatos à coordenação deverão apresentar um plano de trabalho para o desenvolvimento da disciplina com abrangência de um período de 2 (dois) anos.

Art. 6º  Ao coordenador da disciplina Monografia compete:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas;

II - instruir quanto às normas aplicáveis ao trabalho monográfico;

III - designar os professores orientadores aos alunos, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pela Câmara Departamental do Departamento de Economia;

IV - organizar o processo de apresentação do trabalho monografico;

V - publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas no art. 11 deste regulamento, bem como o local e horário para a defesa do trabalho monográfica Pelo aluno;

VI - divulgar entre os alunos da disciplina Monografia as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Economia ou de outros órgãos relacionados com o Curso de Ciências Econômicas.

 

SEÇÃO II

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 7º  Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado na disciplina Monografia, será designado um professor para orientá-lo.

Art. 8º  Paderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:

I - quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

II - diante da não adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador, indicado.

Parágrafo único.  Em qualquer dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.

Art. 9º  Será orientadores:

I - todos os professores do Departamento de Economia integrantes da carreira docente;

II - professores de outros departamentos, se o trabalho assim o exigir, desde que haja anuência da coordenação da disciplina Monografia;

Art. 10.  Compete aos professores orientadores:

I - colaborar com o aluno para a escolha e definição do tema da monografia;

II - indicar bibliografia hábil para consultas;

III - acompanhar e orientar o aluno na elaboração da monografia;

IV - autorizar ou não o aluno a submeter a monografia à avaliação da banca, dando ciência ao coordenador.

 

SEÇÃO III

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11.  A avaliação na disciplina Monografia será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo coordenador, ouvindo-os em suas preferências.

Art. 12.  A especificação das avaliações da disciplina Monografia deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente aprovado pelo Departamento de Economia e Colegiado do Curso de Ciências Econômicas.

 

TITULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 13.  Na disciplina Monografia, o aluno deverá definir uma área de atuação e indicar, após entendimento, um professor para orientá-lo dentre os disponíveis para essa atividade.

Parágrafo único.  Até o final do primeiro bimestre, o aluno deverá apresentar ao orientador um plano de desenvolvimento do trabalho, elaborado em consonância com os conhecimentos adquiridos na disciplina Técnicas de Fesquisa em Economia.

Art. 14.  A designação do orientador dar-se-á de acordo com a alínea "c" do art. 6º do presente regulamento.

Art. 15.  Ao aluno caberá o desenvolvimento da monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.

Art. 16.  Ao professor orientador caberá o cumprimento das atividades previstas no art. 10 deste regulamento e ao coordenador, as previstas no art. 6º.

 

TITULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 17.  Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado na disciplina Monografia:

I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;

II - contar com a coordenação e orientação de professor para realização do trabalho monográfico;

III - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina Monografia;

IV - ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Monografia, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu trabalho;

V - impugnar um dos dois membros indicados pelo coordenador para a banca até 3 (três) dias após a publicação do edital, mediante justificativa escrita.

Art. 18.  Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de Maringá e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado na disciplina Monografia:

I - cumprir este regulamento;

II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o trabalho em sua versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;

III - manter contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

IV - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem.

 

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 19.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, ouvidos o professor orientador e o coordenador da disciplina Monografia.

Art. 20.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.