R E S O L U Ç Ã O   145/93-CEP

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalbos de conclusão do Curso de Especialização em História Social do Trabalho.

 

 

Considerando o contido às fls. 162 a 175 do processo nº 2056/90;

considerando o disposto no § 5º, art. 5º da Resolucao nº 198/85-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 30/06/94, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - turma III, ofertado pelo Departamento de História.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.