R E S O L U Ç Ã O Nº 145/93-CEP
Prorroga prazo de entrega dos trabalbos de conclusão
do Curso de Especialização
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no § 5º, art. 5º da Resolucao nº 198/85-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado até 30/06/94, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do Curso
de Especialização
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.