R E S O L U Ç Ã O   147/93-CEP

 

Dá provimento a recurso interposto pela DAA.

 

 

Considerando o contido às fls. 60 a 66 do processo nº 1.136/93-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, mediante protocolizado sob nº 14.614/93, contra a Resolução nº 062/93, do Colegiado do Curso de Direito, que deferiu a transferência ex-officio de Leonardo Augusto Genari para o Curso de Direito.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.