R E S O L U Ç Ã O Nº 148/93-CEP
Dá provimento a recurso interposto pela DAA.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
mediante protocolizado sob nº 14.612/93, contra a Resolução nº 061/93, do
Colegiado do Curso de Direito que deferiu a transferência ex-officio de Carlos Alberto
Kaust para. o Curso de Direito.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.