R E S O L U Ç Ã O Nº 150/93-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o contido nas Resoluções nºs 006/90-CEP e 156/90-CEP
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dalva Batista da Silva, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia,
mediante protocolizado sob nº 14.609/93, contra indeferimento de prazo
complementar para conclusão do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de dezembro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.