R E S O L U Ç Ã O   151/93-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

 

Considerando o contido às fls. 7 a 24 do processo nº 1.172/93-DAA;

considerando o contido nas Resoluções nºs 086/90-CEP e 156/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Hosana Pattrig Fertonani, do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, mediante protocolizado nº 13.293/93, contra indeferimento de concessão de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.